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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1157 de 18 de Julho de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesa, no valor de R$ 110.000,00 , da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.