Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1156 de 18 de Julho de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.603.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, no exercício de 2006.