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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1156 de 18 de Julho de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.603.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, no exercício de 2006.