Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11559 de 04 de Julho de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.090.190,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.