Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11552 de 04 de Julho de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.544.698,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste Decreto.