Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11552 de 04 de Julho de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.544.698,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste Decreto.