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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11552 de 04 de Julho de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.544.698,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.