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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1155 de 18 de Julho de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.800.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,