Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1155 de 18 de Julho de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.800.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,