Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11538 de 05 de Novembro de 2018
Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8842, de 04 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.