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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11538 de 05 de Novembro de 2018

Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8842, de 04 de setembro de 2013.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 11538 /2018