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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11538 de 05 de Novembro de 2018

Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8842, de 04 de setembro de 2013.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior expedirá atos administrativos, disposições e instrumentos necessários para implementação e operacionalização do PSE Paraná.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 11538 /2018