Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 11538 de 05 de Novembro de 2018
Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8842, de 04 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compõe a governança do Projeto Smart Energy Paraná:
I
Comitê Gestor;
II
Comitê Científico;
III
Secretaria Executiva.
§ 1º
Os Comitês atuarão integrados, sendo o Comitê Gestor instância colegiada responsável pela definição de políticas, diretrizes, monitoramento e avaliação do PSE Paraná.
§ 2º
O Comitê Gestor será composto por 18 (dezoito) representantes entre Governo, Instituições Privadas e Academia, sendo:
I
Governo:
a
1 (um) da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
b
1 (um) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA;
c
1 (um) do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
d
1 (um) da Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
e
1 (um) da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
f
1 (um) da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS;
II
Setor Privado:
a
1 (um) da Itaipu Binacional - ITAIPU;
b
1 (um) da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;
c
1 (um) do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC;
d
1 (um) da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP;
e
1 (um) da Rede Brasileira para o Desenvolvimento da Metrologia, Tecnologia e Qualidade;
f
1 (um) de entidade representativa vinculada à geração distribuída por fontes renováveis, por indicação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
III
Academia:
a
2 (dois) das universidades estaduais por indicação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b
1 (um) da Universidade Federal do Paraná - UFPR;
c
1 (um) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
d
2 (dois) de universidades privadas ou confessionais por indicação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
§ 3º
O Comitê Gestor elaborará normas regulamentando o funcionamento do PSE Paraná, bem como o seu regimento interno.
§ 4º
O Comitê Gestor será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
§ 5º
O Comitê Científico será composto por pesquisadores de renomado conhecimento técnico científico e terá a função de analisar, orientar e propor diretrizes para o PSE Paraná, atuando a partir do acionamento do Comitê Gestor.
§ 6º
O Comitê Gestor poderá criar Comitês Temáticos para tratar assuntos específicos e assessorar a tomada de decisões do Comitê Gestor.