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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 11538 de 05 de Novembro de 2018

Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8842, de 04 de setembro de 2013.

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Art. 3º

Compõe a governança do Projeto Smart Energy Paraná:

I

Comitê Gestor;

II

Comitê Científico;

III

Secretaria Executiva.

§ 1º

Os Comitês atuarão integrados, sendo o Comitê Gestor instância colegiada responsável pela definição de políticas, diretrizes, monitoramento e avaliação do PSE Paraná.

§ 2º

O Comitê Gestor será composto por 18 (dezoito) representantes entre Governo, Instituições Privadas e Academia, sendo:

I

Governo:

a

1 (um) da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;

b

1 (um) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA;

c

1 (um) do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;

d

1 (um) da Companhia Paranaense de Energia - COPEL;

e

1 (um) da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;

f

1 (um) da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS;

II

Setor Privado:

a

1 (um) da Itaipu Binacional - ITAIPU;

b

1 (um) da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP;

c

1 (um) do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC;

d

1 (um) da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP;

e

1 (um) da Rede Brasileira para o Desenvolvimento da Metrologia, Tecnologia e Qualidade;

f

1 (um) de entidade representativa vinculada à geração distribuída por fontes renováveis, por indicação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

III

Academia:

a

2 (dois) das universidades estaduais por indicação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

b

1 (um) da Universidade Federal do Paraná - UFPR;

c

1 (um) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

d

2 (dois) de universidades privadas ou confessionais por indicação do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

§ 3º

O Comitê Gestor elaborará normas regulamentando o funcionamento do PSE Paraná, bem como o seu regimento interno.

§ 4º

O Comitê Gestor será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

§ 5º

O Comitê Científico será composto por pesquisadores de renomado conhecimento técnico científico e terá a função de analisar, orientar e propor diretrizes para o PSE Paraná, atuando a partir do acionamento do Comitê Gestor.

§ 6º

O Comitê Gestor poderá criar Comitês Temáticos para tratar assuntos específicos e assessorar a tomada de decisões do Comitê Gestor.

Art. 3º, I do Decreto Estadual do Paraná 11538 /2018