Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 11538 de 05 de Novembro de 2018
Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8842, de 04 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto Smart Energy Paraná tem seu foco no uso de geração de energia elétrica distribuída no Paraná, tendo como objetivos principais:
I
promover a adequação da rede de energia elétrica convencional em rede inteligente;
II
promover a disseminação da geração distribuída por fontes de energias renováveis, usando, principalmente, aquela oriunda de geração eólica, fotovoltaica, PCH, CGH, biomassa, biogás e aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos;
III
incentivar modelos de aplicação para a eficiência energética;
IV
promover o desenvolvimento de competências locais neste tema;
V
sensibilizar e educar a sociedade na utilização inteligente dessas novas tecnologias;
VI
implementar plataforma de certificação e exposição de tecnologias no Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
VII
estabelecer ambientes de Inovação e Experimentação em energias renováveis no Estado.