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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11538 de 05 de Novembro de 2018

Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8842, de 04 de setembro de 2013.

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Art. 2º

O Projeto Smart Energy Paraná tem seu foco no uso de geração de energia elétrica distribuída no Paraná, tendo como objetivos principais:

I

promover a adequação da rede de energia elétrica convencional em rede inteligente;

II

promover a disseminação da geração distribuída por fontes de energias renováveis, usando, principalmente, aquela oriunda de geração eólica, fotovoltaica, PCH, CGH, biomassa, biogás e aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos;

III

incentivar modelos de aplicação para a eficiência energética;

IV

promover o desenvolvimento de competências locais neste tema;

V

sensibilizar e educar a sociedade na utilização inteligente dessas novas tecnologias;

VI

implementar plataforma de certificação e exposição de tecnologias no Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;

VII

estabelecer ambientes de Inovação e Experimentação em energias renováveis no Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 11538 /2018