Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 11538 de 05 de Novembro de 2018
Trata sobre a criação do Projeto Smart Energy Paraná e revoga o Decreto nº 8842, de 04 de setembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Programa Paranaense de Energias Renováveis, o Projeto Smart Energy Paraná - PSE Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, visando consolidar a competência do Estado do Paraná em geração distribuída - GD, por fontes de energias renováveis conectada a redes inteligentes.
Parágrafo único
Para a consecução dos objetivos dispostos no caput, serão estabelecidas estratégias e incentivos para a diversificação de matrizes energéticas.