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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.

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Art. 8º

° Compete ao Comitê Deliberativo do FAG/PR, no exercício de sua atribuição deliberativa acerca das políticas de atuação e de fiscalização operacional: I- definir as diretrizes e estabelecer os critérios que objetivam a gestão do FAG/PR; II- aprovar as condições técnicas e operacionais específicas para concessão dos benefícios de que trata este Decreto; III- representar e assessorar em questões de interesse do FAG/PR; IV- acompanhar permanentemente a utilização dos recursos do FAG/PR; V- elaborar e aprovar seu Regimento Interno; VI- elaborar e aprovar o Regulamento de Operações do FAG/PR; VII- deliberar sobre os casos omissos. VIII- aprovar o orçamento anual proposto pela Gestora.