Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
° A participação no Comitê Deliberativo do FAG/PR será considerada função pública relevante, não sendo devida a seus membros qualquer espécie de remuneração.