Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os riscos de crédito decorrentes de avais concedidos serão assumidos pelo FAG/PR, desde que limitados ao seu patrimônio líquido.