Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A comunicação entre o FAG/PR e as instituições financeiras, além dos meios formais por correspondência, poderão também ser realizadas por transmissão de informações via sistema eletrônico homologado pelas partes, exceto em caso de inoperância do sistema eletrônico.