Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A solicitação de honra do aval será analisada pela Gestora de acordo com as condições fixadas no convênio e no Regulamento de Operações do FAG/PR, podendo impugná-la, observado o prazo de análise estabelecido nos referidos instrumentos.