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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.

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Art. 20

A solicitação de honra do aval será analisada pela Gestora de acordo com as condições fixadas no convênio e no Regulamento de Operações do FAG/PR, podendo impugná-la, observado o prazo de análise estabelecido nos referidos instrumentos.