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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.

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Art. 18

A Gestora do FAG/PR, poderá contatar diretamente os beneficiários do Fundo a fim de elaborar relatórios de acompanhamento onde serão avaliados os efeitos de suas ações.