Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Gestora do FAG/PR, poderá contatar diretamente os beneficiários do Fundo a fim de elaborar relatórios de acompanhamento onde serão avaliados os efeitos de suas ações.