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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.

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Art. 12

A Gestora enviará trimestralmente ao Comitê Deliberativo do FAG/PR a movimentação financeira, contábil e os controles respectivos quanto ao número de operações realizadas com amparo do Fundo, bem como a relação de Municípios beneficiados.