Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Gestora enviará trimestralmente ao Comitê Deliberativo do FAG/PR a movimentação financeira, contábil e os controles respectivos quanto ao número de operações realizadas com amparo do Fundo, bem como a relação de Municípios beneficiados.