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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.

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Art. 11

Os recursos financeiros referentes ao FAG/PR serão movimentados, exclusivamente, pela Gestora, em contas específicas próprias.

Parágrafo único

Parágrafo único. A movimentação inclui o crédito ao FAG/PR os valores recebidos de natureza administrativa ou judicial dos avais prestados, de recuperação de custas judiciais, assim como outros valores decorrentes da sua operacionalização.