Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recursos financeiros referentes ao FAG/PR serão movimentados, exclusivamente, pela Gestora, em contas específicas próprias.
Parágrafo único
Parágrafo único. A movimentação inclui o crédito ao FAG/PR os valores recebidos de natureza administrativa ou judicial dos avais prestados, de recuperação de custas judiciais, assim como outros valores decorrentes da sua operacionalização.