Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11462 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná- FAG/PR, instituído pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná - FAG/PR, de natureza contábil, criado pela Lei n° 19.478, de 30 de abril de 2018, rege-se pelos termos deste Decreto.