Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 11461 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n°. 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
° Compete ao Comitê de Investimento do FIME/PR, no exercício de sua atribuição deliberativa acerca das políticas de atuação e de fiscalização operacional:
I- definir as diretrizes e o estabelecimento de critérios objetivando a gestão do FIME/PR;
II- elaborar e aprovar as condições técnicas e operacionais específicas para concessão dos benefícios de que trata este Decreto, fixadas no Regulamento de Operações do FIME/PR;
III- apresentar e assessorar o FIME/PR em questões de seu interesse;
IV- acompanhar permanentemente a utilização dos recursos do FIME/PR;
V- elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VI- aprovar as propostas de apoio encaminhadas pelos beneficiários, em ações relacionadas no Art. 3º;
VII- deliberar sobre os casos omissos.