JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 11461 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n°. 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

° Compete ao Comitê de Investimento do FIME/PR, no exercício de sua atribuição deliberativa acerca das políticas de atuação e de fiscalização operacional: I- definir as diretrizes e o estabelecimento de critérios objetivando a gestão do FIME/PR; II- elaborar e aprovar as condições técnicas e operacionais específicas para concessão dos benefícios de que trata este Decreto, fixadas no Regulamento de Operações do FIME/PR; III- apresentar e assessorar o FIME/PR em questões de seu interesse; IV- acompanhar permanentemente a utilização dos recursos do FIME/PR; V- elaborar e aprovar seu Regimento Interno; VI- aprovar as propostas de apoio encaminhadas pelos beneficiários, em ações relacionadas no Art. 3º; VII- deliberar sobre os casos omissos.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 11461 /2018