Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11461 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n°. 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
° A participação no Comitê de Investimento do FIME/PR será considerada função pública relevante, não sendo devida a seus membros qualquer espécie de remuneração.