Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 11461 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n°. 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 11, cuja vigência será a partir de 1º de janeiro de 2019.