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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 11461 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n°. 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 11, cuja vigência será a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 12 do Decreto Estadual do Paraná 11461 /2018