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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 11461 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n°. 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

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Art. 11

Do total dos recursos atribuídos à receita descrita no código 1990991140 "Receita do Programa Paraná Competitivo", bem como a sua remuneração: I- 40% serão destinados ao FIME/PR; II- 20% serão destinados ao Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FAG/PR, de que trata a Lei nº 19.478/2018; III- 20% serão destinados ao Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná – FCR/PR, de que trata a Lei nº 19.479/2018; VI- 20 % serão destinados a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos (SEPARTEC).

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 11461 /2018