Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 11461 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n°. 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Do total dos recursos atribuídos à receita descrita no código 1990991140 "Receita do Programa Paraná Competitivo", bem como a sua remuneração:
I- 40% serão destinados ao FIME/PR;
II- 20% serão destinados ao Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FAG/PR, de que trata a Lei nº 19.478/2018;
III- 20% serão destinados ao Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná – FCR/PR, de que trata a Lei nº 19.479/2018;
VI- 20 % serão destinados a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos (SEPARTEC).