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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 11461 de 22 de Outubro de 2018

Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n°. 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.

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Art. 10

A Gestora enviará trimestralmente ao Comitê de Investimento do FIME/PR a movimentação financeira, contábil e os controles respectivos quanto ao número de operações realizadas com amparo do Fundo, bem como a relação de Municípios beneficiados.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 11461 /2018