Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11461 de 22 de Outubro de 2018
Regulamenta o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instituído pela Lei n°. 19.480, de 30 de abril de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º O Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FIME/PR, instrumento de natureza contábil, criado pela Lei n° 19.480, de 30 de abril de 2018, rege-se pelos termos deste Decreto.