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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1145 de 03 de Abril de 2023

Nomeação de conselheira representante da Secretária de Estado da Saúde – SESA, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.