Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1144 de 09 de Abril de 2019
Nomeia membros para o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeia membros para o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.