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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1141 de 03 de Abril de 2023

Nomeações para cargos em comissão da Casa Civil, DETRAN, SEAB e SESA.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 1141 /2023