Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1139 de 21 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.776.000,00 da Assembléia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta suplementação visa atender despesas com pessoal da Assembléia Legislativa, referente ao mês de setembro de 1995.