Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1139 de 21 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.776.000,00 da Assembléia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.