Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1139 de 21 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.776.000,00 da Assembléia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.