Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1139 de 21 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.776.000,00 da Assembléia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.776.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.