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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1139 de 21 de Setembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.776.000,00 da Assembléia Legislativa.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.776.000,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.