Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11353 de 09 de Junho de 2022
Nomeação para o cargo de presidente do CEDCA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 19 de maio de 2022.