Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11345 de 08 de Junho de 2022
Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.