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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11345 de 08 de Junho de 2022

Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 11345 /2022