Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11342 de 13 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.804.182,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.