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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11342 de 13 de Junho de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.804.182,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.804.182,00 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, cento e oitenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.