Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11326 de 07 de Junho de 2022
Nomeação de representantes para o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Nomeação de representantes para o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR.
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