Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11249 de 05 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.