Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11249 de 05 de Junho de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.