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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11242 de 04 de Outubro de 2018

Declara intervenção no Contrato de Concessão n.º 74/1997.

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Art. 1º

Decretar, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 8.987, de 1995, a intervenção do Poder Concedente no Contrato de Concessão n.º 074/1997, sendo responsável a Empresa Caminhos do Paraná S/A, estabelecida em Irati/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.221.358/0001-70, com vista ao acompanhamento das condições tarifárias, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais e assegurar a modicidade tarifária.