Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11241 de 04 de Outubro de 2018
Declara intervenção no Contrato de Concessão n.º 73/1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A intervenção terá prazo de duração suficiente para apuração das irregularidades e saneamento das faltas, limitados a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.