Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11240 de 04 de Outubro de 2018
Declara intervenção no Contrato de Concessão n.º 72/1997.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não estão compreendidos nos poderes atribuídos ao interventor o exercício de atos de gestão da concessionária, e sua função não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.