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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11239 de 04 de Outubro de 2018

Declara intervenção no Contrato de Concessão n.º 71/1997.

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Art. 1º

Decretar, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 8.987, de 1995, a intervenção do Poder Concedente no Contrato de Concessão n.º 071/1997, sendo responsável a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A - ECONORTE, estabelecida em Londrina/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.222.736/0001-30, com vista ao acompanhamento das condições tarifárias, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais e assegurar a modicidade tarifária.