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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11223 de 28 de Maio de 2014

Altera o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 501.085,00.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 501.085,00 (quinhentos e um mil e oitenta e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.