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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11222 de 28 de Maio de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.820.000,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.