Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11222 de 28 de Maio de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.820.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.820.000,00 (três milhões, oitocentos e vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.