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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11218 de 28 de Maio de 2014

Procede ajuste orçamentário, no valor de R$ 580.000,00.

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Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.